Legislação

Decreto 91.775, de 15/10/1985

Art. 15

Capítulo III - CONSELHO FEDERAL E ESTADUAL (Ir para)

Seção III - DOS CONSELHOS REGIONAIS (Ir para)

Art. 15

- Os Conselhos Regionais de Museologia serão constituídos de 6 (seis) membros, escolhidos em eleições diretas entre os profissionais regularmente registrados.

§ 1º - Na mesma eleição, serão escolhidos 6 (seis) suplentes.

§ 2º - Na primeira reunião do Conselho Regional será escolhido o seu presidente, dentre os membros eleitos.

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