Legislação

Decreto 90.880, de 30/01/1985

Art. 14

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)

Art. 14

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/01/85; 164º da independência e 97º da República. João Figueiredo - Mailson Ferreira da Nóbrega - Murillo Macedo - Murilo Badaró

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total