Decreto 90.116, de 29/08/1984
Decreto 9.518, de 01/10/2018, art. 1º(art. 11).
Decreto 95.947, de 22/04/1988, art. 1º (arts. 16 e 18).
Decreto 95.803, de 09/03/1988, art. 1º (arts. 5º, 7º e 8º).
Decreto 92.962, de 21/07/1986, art. 1º (art. 4º). @EMESHORT = [Vigência em 10/12/1984]. Administrativo. Servidor público. Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 7º e 10 da Lei 6.391, de 09/12/1976, que dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército, e § 1º do artigo 2º do Decreto 84.333, de 20/12/1979, que cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), DECRETA: [[Lei 6.391/1976, art. 7º. Lei 6.391/1976, art. 10.]]