Decreto 89.250, de 27/12/1983
Decreto 2.170, de 04/03/1997 (art. 2º).
Decreto 1.233, de 31/08/1994 (art. 2º).
Decreto 98.963, de 19/02/1990 (art. 2º).
Decreto. 89.721, de 30/05/1984 (art. 14). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.278, de 05/02/2018]. Revogado pelo Decreto 9.278, de 05/02/2018. Lei 7.116/1983. Regulamento. Validade nacional às Carteiras de Identidade @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 7.166, de 05/05/2010 ( Lei 9.454/1997. Regulamento. Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Comitê gestor). @NOTAVIDLNK = Lei 9.454, de 07/04/1997 (Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Administrativo. Institui o número único de Registro de Identidade Civil). @NOTAVIDLNK = Lei 7.116, de 29/09/1983 (Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade regula sua expedição). @NOTAREF_END =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 7.116, de 29/08/1983, Decreta:
Lei 9.454, de 07/04/1997 (Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Administrativo. Institui o número único de Registro de Identidade Civil)
Lei 7.116, de 29/09/1983 (Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade regula sua expedição)