Legislação

Decreto 86.176, de 06/07/1981

Art. 26

Capítulo II - DAS ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE TURÍSTICO (Ir para)

Art. 26

- Os planos e programas aprovados pelo CNTur serão encaminhados pela EMBRATUR aos órgãos e entidades competentes para viabilizar sua implementação, nos níveis federal, estadual, metropolitano e municipal.

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