Legislação

Decreto 86.176, de 06/07/1981

Art. 23

Capítulo II - DAS ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE TURÍSTICO (Ir para)

Art. 23

- A Comissão Técnica de Acompanhamento, nomeada por portaria do Ministro da Indústria e do Comércio, competirá supervisionar a elaboração dos planos e programas e a sua implementação, uma vez aprovados.

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