Legislação

Decreto 85.064, de 26/08/1980

Art. 38

Capítulo VIII - DO AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS DA FAIXA DE FRONTEIRA (Ir para)

Art. 38

- A SG/CSN estudará os pedidos de auxílio e, a partir de 01 de setembro, informará às Prefeituras Municipais da concessão ou não do auxílio solicitado.

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