Legislação

Decreto 85.005, de 06/08/1980

Art. 59

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 59

- Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica igualmente assegurada, se necessária à complementação curricular, a matrícula dos abrangidos pala Lei 6.686, de 11/09/1979, em qualquer curso, independentemente de vaga.

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