Legislação

Decreto 83.842, de 14/08/1979

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021). Administrativo. Trabalhista. Delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e no Decreto 83.785, de 30/07/1979, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 12.]]

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Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)