Decreto 83.842, de 14/08/1979

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021). Administrativo. Trabalhista. Delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021]. Decreto 27.048/1949. Alteração. Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/1949. Regulamento. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/1949. Regulamento). @NOTAVIDLNK = Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e no Decreto 83.785, de 30/07/1979, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 12.]]

@FIM =

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/1949. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)