Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 153
ARTIGO REVOGADO.
Título VII - PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 153

- Os prazos de prescrição de que goza a União, aplicam-se às entidades de direito público integrantes do SINPAS, ressalvado o disposto nos artigos 154 e 156.