Decreto 81.871, de 29/06/1978

Art. 0
Trabalhista. Regulamenta a Lei 6.530, de 12/05/1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências. //@NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.167, de 10/08/2022, art. 1º, 2º (arts. 2º, 3º, 3º-A, 16 e 33-A).
Decreto 11.165, de 09/08/2022, art. 1º, 3º (arts. 2º, 3º, 3º-A, 16 e 33-A). @EMESHORT = Corretor de Imóvel. Profissão. Lei 6.530/1978. Regulamento. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 6.530, de 12/05/1978 (Profissão. Corretor de imóvel). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 81, III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 24 da Lei 6.530, de 12/05/1978, DECRETA: [[Lei 6.530/1978, art. 24.]]

@FIM =

Lei 6.530, de 12/05/1978 (Profissão. Corretor de imóvel)