Legislação

Decreto 81.384, de 22/02/1978

Art.

Servidor público. Trabalhista. Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com Raios-X ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei 1.234 de 14/11/1950, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 84.106, de 22/10/1979, art. 1º (art. 7º)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

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Lei 1.234, de 14/11/1950 (Servidor público. Trabalhista. Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas.)