Decreto 80.271, de 01/09/1977

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º. Vigência em 06/10/2019). Trabalhista. Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providencias. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/10/2019). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º. Vigência em 06/10/2019]. Trabalhador avulso. Férias remuneradas. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Férias @ALFJUR = Férias. Avulso @NOTAVIDLNK = Lei 5.085, de 27/08/1966 (Trabalhista. Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei 1.535 de 13/04/77, Decreta:

@FIM =

Férias
Férias. Avulso
Lei 5.085, de 27/08/1966 (Trabalhista. Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias)