Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 218

Título VIII - DÍVIDA DA UNIÃO (Ir para)

Capítulo único - DÍVIDA DA UNIÃO (Ir para)

Art. 218

- A liquidação dos débitos dos órgãos e entidades estaduais e municipais para com o INPS obedecerá ao disposto no art. 217.

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