Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 139

Título IV - CUSTEIO (Ir para)

Capítulo III - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (Ir para)

Art. 139

- A ajuda-de-custo e o adicional mensal pagos em conformidade com a Lei 5.929, de 30/10/1973, não se incorporam à remuneração do aeronauta.

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