Decreto 76.973, de 31/12/1975
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto da Lei 6.229, de 17/07/1975, DECRETA:
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto da Lei 6.229, de 17/07/1975, DECRETA:
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