Legislação

Decreto 73.841, de 13/03/1974

Art. 25

Capítulo IV - DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO (Ir para)

Art. 25

- Serão consideradas razões determinantes de rescisão, por justa causa, no contrato de trabalho temporário, os atos e circunstâncias mencionados nos arts. 23 e 24, ocorridos entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário e entre aquele e a empresa tomadora ou cliente, onde estiver prestando serviço.

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