Legislação

Decreto 73.626, de 12/02/1974

Art. 18

Regulamento das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho Rural - (Ir para)

Art. 18

- Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a morada fornecida pelo empregador dentro de 30 (trinta) dias.

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