Legislação

Decreto 73.626, de 12/02/1974

Art.
Art. 1º

- É aprovado o anexo Regulamento, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, disciplinando a aplicação das normas concernentes às relações individuais e coletivas de trabalho rural, estatuídas pela Lei 5.889, de 08/06/1973.

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