Decreto 73.423, de 07/01/1974
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei 5.958, de 10/12/73, Decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei 5.958, de 10/12/73, Decreta: