Legislação

Decreto 72.106, de 18/04/1973

Art. 35

Capítulo III - RECLAMAÇÃO E RECURSOS FISCAIS (Ir para)

Art. 35

- Deferida a reclamação de que trata o art. 33 ou julgado procedente o recurso de que trata o art. 34, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA providenciará [ex offício] as retificações cabíveis.

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