Legislação

Decreto 70.951, de 09/08/1972

Art. 67

Título II - DAS OPERAÇÕES DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR (Ir para)

Capítulo VI - DAS OPERAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS (Ir para)

Art. 67

- As operações não especificadas, de captação de poupança popular mediante promessa de conta prestação em bens, direitos ou serviços de qualquer natureza, serão reguladas, no que couber, pelas disposições do Título II deste Regulamento e dos atos normativos que se destinem a complementá-lo.

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