Legislação

Decreto 70.951, de 09/08/1972

Art. 66

Título II - DAS OPERAÇÕES DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR (Ir para)

Capítulo V - DA VENDA OU PROMESSA DE VENDA DE TERRENO, A PRESTAÇÕES, MEDIANTE SORTEIO (Ir para)

Art. 66

- O prestamista contemplado por sorteio ou por haver completado o pagamento de todas as prestações fixadas no plano escolherá o lote de terreno, entre os prometidos, ainda disponíveis, e, desde logo, será imitido na sua posse.

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