Legislação

Decreto 70.235, de 06/03/1972

Art.

Capítulo I - DO PROCESSO FISCAL (Ir para)

Seção I - DOS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS (Ir para)

Art. 4º

- Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.

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