Decreto 68.796, de 23/06/1971
QUE deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 5/04/1972, a Convenção da OIT de nº 81, concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, adotada em Genebra a 11 de julho de 1947, por ocasião da Trigésima Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciada por nota do Govêrno brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 5 de abril de 1971.