Legislação

Decreto 68.582, de 04/05/1971

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- Constituem os órgãos executivos dos Conselhos Federal e Regionais e seus Presidentes, Secretários-Gerais e Tesoureiros e, órgãos deliberativos, os seus Plenários.

§ 1º - Os Conselhos Federal e Regionais só deliberarão com a presença mínima de metade mais um de seus membros.

§ 2º - Qualquer dos suplentes será convocado sempre que, por impedimento, licença ou ausência às sessões dos Conselhos, houver necessidade de ser completado o quorum.

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