Legislação

Decreto 68.582, de 04/05/1971

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- Os Conselhos Federal e Regionais serão constituídos de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acordo com o art. 23 deste Regulamento, e obedecerão à seguinte composição:

a) 7 (sete) membros efetivos, eleitos em Assembleia Geral, os quais por sua vez, escolherão entre si o Presidente, o Secretário-Geral e o Tesoureiro;

b) 7 (sete) membros suplentes eleitos, conjuntamente com os conselheiros efetivos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total