Legislação

Decreto 68.582, de 04/05/1971

Art.

Capítulo I - DA AUTARQUIA (Ir para)

Art. 3º

- A Coordenação, fiscalização e disciplinamento do exercício da profissão de Relações Públicas, criada pela Lei 5.377, de 11/12/1967, serão exercidos, em todo o território nacional, pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas na forma do Decreto-lei 860, de 11/09/1969, e deste Regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total