Legislação

Decreto 66.715, de 15/06/1970

Art.

Administrativo. Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto-lei 200/1967, art. 111 (Organização da Administração Federal)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

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