Decreto 66.715, de 15/06/1970

Art. 0
Administrativo. Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 111. Regulamento. @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 200/1967, art. 111 (Organização da Administração Federal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA: