Decreto 66.715, de 15/06/1970
Art. 0
Administrativo. Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 111. Regulamento.
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 200/1967, art. 111 (Organização da Administração Federal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,
DECRETA: