Legislação

Decreto 62.497, de 01/04/1968

Art. 54

Título III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo V - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 54

- A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de estatístico.

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