Legislação

Decreto 61.843, de 05/12/1967

Art. 16

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (Ir para)

Seção I - DO CONSELHO NACIONAL (Ir para)

Art. 16

- O ato do Presidente, praticado [ad referendum], se não for homologado, no todo ou em parte, pelo Conselho Nacional, terá validade, até a data da decisão do plenário.

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