Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art.

Capítulo II - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AO SISTEMA (Ir para)

Seção I - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)

Art. 4º

- Poderão ser emitidas apólices de seguros com valor máximo determinado, para serem utilizadas por meio de averbação ou por declarações periódicas, mediante condições e normas aprovadas pela SUSEP.

Parágrafo único - Nos seguros desta espécie será devido, obrigatoriamente, um prêmio inicial, fixado pela SUSEP, cujo valor será computado no ajustamento final do contrato.

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