Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art.

Capítulo II - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AO SISTEMA (Ir para)

Seção I - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)

Art. 2º

- A contratação de qualquer seguro só poderá ser feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou por corretor registrado, exceto quando o seguro for contratado por emissão de bilhete de seguro.

§ 1º - O início de cobertura do risco constará da apólice e coincidirá com a aceitação da proposta.

§ 2º - A emissão da apólice será feita até 15 dias da aceitação da proposta.

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