Legislação

Decreto 59.566, de 14/11/1966

Art. 89

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 89

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14/11/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Octavio Bulhões - L. G. do Nascimento e Silva - Roberto Campos

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