Decreto 59.566, de 14/11/1966

Art. 0
Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei 4.504, de 30/11/1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei 4.947, de 06/04/1966, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Estatuto da Terra. Arrendamento e parceria. Regulamentação. @NOTAVIDLNK = Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra). @NOTAVIDLNK = Lei 4.947/1966 (Reforma agrária. Direito agrário. INCRA).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 4.504, de 30/11/64 e 4.947, de 06/04/66, Decreta: