Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 218

Título XIII - DAS RELAÇÕES PÚBLICAS (E PUBLICIDADE) DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XXXIII - DAS RELAÇÕES PÚBLICAS (E PUBLICIDADE) DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 218

- Os Ministros Militares deverão, no dia 16 de dezembro, considerado [Dia do Reservista], determinar a realização de solenidades nas corporações das respectivas forças Armadas, visando a homenagear aquele que, civil, foi o maior propugnador do Serviço Militar - Olavo Bilac; a despertar os sentimentos cívicos e a consolidar os laços de solidariedade e camaradagem militar. Poderá ser comemorada, também, a [Semana do Reservista], incluindo aquela data.

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