Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 0
Administrativo. Forças armadas. Regulamenta a Lei do Serviço Militar ( Lei 4.375, de 17/08/1964), retificada pela Lei 4.754, de 18/08/1965. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 8.585, de 08/12/2015, art. 1º (arts. 167, 257 e 258. Vigência em 01/07/2016).
Decreto 1.294, de 26/10/1994 (art. 5º).
Decreto 627, de 07/08/1992 (art. 175).
Decreto 93.670, de 09/02/1986 (arts. 209 e 210).
Decreto 76.324, de 20/09/1975 (art. 67).
Decreto 28.759, de 20/06/1966 (arts. 27, 167 e 258). @EMESHORT = Lei 4.375/1964. Lei do Serviço Militar. Regulamento. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Serviço militar @NOTALEG = Retificada no D.O. 25/09/1964. @NOTALEG = Retificada no D.O. 05/08/1966. @NOTALEG = Retificada no D.O. 19/08/1966. @NOTAVIDLNK = Lei 4.375/1964 (Serviço militar). @NOTAVIDLNK = Lei 5.292/1967 (Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários). @NOTAVIDLNK = Decreto 63.704/1968 ( Lei 5.292/1967. Regulamento. Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, I, da Constituição Federal, e de conformidade com o art. 80 da Lei 4.375, de 17/08/1964, Decreta:

Serviço militar
  • Retificada no D.O. 25/09/1964.
  • Retificada no D.O. 05/08/1966.
  • Retificada no D.O. 19/08/1966.
Lei 4.375/1964 (Serviço militar)
Lei 5.292/1967 (Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários)
Decreto 63.704/1968 ( Lei 5.292/1967. Regulamento. Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários)