Legislação

Decreto 57.375, de 02/12/1965

Art. 63

Capítulo VIII - PESSOAL (Ir para)

Art. 63

- Os servidores do SESI serão segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, salvo aqueles que, exercendo atividade profissional, diferenciada, estejam vinculados a outros órgãos de previdência social.

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