Legislação

Decreto 57.375, de 02/12/1965

Art.

Capítulo I - FINALIDADES E METODOLOGIA (Ir para)

Art. 3º

- Constituem metas essenciais do SESI:

a) a valorização da pessoa do trabalhador e a promoção de seu bem estar-social;

b) o desenvolvimento do espírito de solidariedade;

c) a elevação da produtividade, industrial e atividades assemelhadas;

d) a melhoria geral do padrão de vida.

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