Legislação

Decreto 55.891, de 31/03/1965

Art.

Regulamenta o Capítulo I do Título I e a Seção III do Capítulo IV do Título II da Lei 4.504, de 30/11/64 - Estatuto da Terra.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra)
Decreto 62.193/1968 (Transfere para a competência do Ministro da Agricultura a prática dos atos que menciona)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.504, de 30/11/64, Decreta:

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