Decreto 55.891, de 31/03/1965

Art. 0
Regulamenta o Capítulo I do Título I e a Seção III do Capítulo IV do Título II da Lei 4.504, de 30/11/64 - Estatuto da Terra. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Estatuto da Terra. Arrendamento e parceria. Regulamentação. @NOTAVIDLNK = Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra). @NOTAVIDLNK = Decreto 62.193/1968 (Transfere para a competência do Ministro da Agricultura a prática dos atos que menciona).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.504, de 30/11/64, Decreta: