Legislação

Decreto 55.841, de 15/03/1965

Art. 34

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 34

- Mediante requisição do chefe da respectiva repartição, as emprêsas de transportes, inclusive as exploradas pela União, pelos Estados, pelos Territórios e pelos Municípios, concederão passe livre ao Agentes da Inspeção do Trabalho no território de exercício da sua função (art .630, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total