Legislação

Decreto 53.700, de 13/03/1964

Art.

Administrativo. Declara de interesse social para fins de desapropriação as áreas rurais que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem, atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 4.132, de 10/09/62 e no Decreto-lei 3.365, de 21/06/41, com as alterações incorporadas ao seu texto, Decreta:

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