Legislação

Decreto 53.464, de 21/01/1964

Art.

Título II - DA FORMAÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- Os Cursos de pós-graduação em Psicologia e em Psicologia Educacional, regulamentados pelas Portarias Ministeriais 328, de 13/05/1946, e 274, de 11/07/1961, não poderão admitir matrículas iniciais a partir de 1967.

Parágrafo único - As mesmas disposições deverão ser obedecidas pelos Cursos de Especialização ou pós-graduação em Psicologia que não se enquadrem neste artigo.

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