Legislação

Decreto 53.153, de 10/12/1963

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º. Vigência em 06/10/2019). Seguridade social. Trabalhista. Aprova o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/10/2019)
Decreto 59.122, de 24/08/1966 (arts. 3º, 13, § 2º e 19)
Decreto 54.014, de 10/07/1964 (arts. 7º e 29)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 4.266, de 03/10/63, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, sob denominação de «Regulamento do Salário-Família do Trabalhador», o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho Previdência Social, destinado à fiel execução da Lei 4.266, de 03/10/63.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor em 01/12/63, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10/12/63; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart - Amaury Silva

Regulamento da lei do salário-família do trabalhador, instituído pela Lei 4.266, de 03/10/63

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