Legislação

Decreto 44.045, de 19/07/1958

Art. 21

Capítulo III - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 21

- (Revogado pelo Decreto 10.911, de 22/12/2021, art. 2º. Vigência em 01/01/2022).

Redação anterior (original): [Art. 21 - O recurso ex-officio será obrigatório nas decisões de que resultar cassação da autorização para o exercício profissional.
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