Legislação

Decreto 44.045, de 19/07/1958

Art. 15

Capítulo III - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 10.911, de 22/12/2021, art. 2º. Vigência em 01/01/2022).

Redação anterior (original): [Art. 15 - Esgotado o prazo de contestação, juntada ou não a defesa, a Secretaria do Conselho Regional remeterá o processo ao Relator designado pelo Presidente para emitir parecer.]
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