CA - Código de Águas
- As disposições deste Capítulo são também aplicáveis aos canais, lagos ou lagoas, nos casos semelhantes que ali ocorram, salvo a hipótese do art. 539, do Código Civil.
CCB/2002, art. 1.250 (da aluvião).- As disposições deste Capítulo são também aplicáveis aos canais, lagos ou lagoas, nos casos semelhantes que ali ocorram, salvo a hipótese do art. 539, do Código Civil.
CCB/2002, art. 1.250 (da aluvião).