Legislação

Decreto 24.150, de 20/04/1934

Art. 26
Art. 26

- O locador poderá, nas mesmas condições do inquilino, propor a ação a que se refere a presente lei, para regular o seu dever de prorrogar ou não a locação, sendo-lhe, em consequência, aplicáveis todas as disposições desta lei, que possam se pertinentes ao seu procedimento.

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