Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, II (arts. 120, 121, 122, 123, 124, 125 e 126. Vigência em 18/01/2020)
Decreto 6.946, de 21/08/2009, art. 2º (arts. 4º, 5º e 7º)
Decreto 51.116, de 02/08/1961, art. 1º (art. 103)
Decreto-lei 5.478, de 12/05/1943, art. 1º (art. 20)

O CHEFE DO GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/1930, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o regulamento da Sanitária Vegetal que com este baixa, assinado pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura e referendado pelos da Fazenda, das Relações Exteriores e da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12/04/1934, 113º da Independência e 46º da República. Getúlio Vargas - Juarez do Nascimento Fernandes Tavora - Oswaldo Aranha - Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda - José Américo de Almeida

REGULAMENTO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL

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Decreto 24.548, de 03/07/1934 (Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal)