Decreto 22.626, de 07/04/1933
- São consideradas circunstâncias agravantes o fato de, para conseguir aceitação de exigências contrárias a esta lei, valer-se o credor da inexperiência ou das paixões do menor, ou da deficiência ou doença mental de alguém, a que não esteja interdito, ou de circunstâncias aflitivas em que se encontre o devedor.